Decreto 1.007/1993 - Artigo 6

Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de l993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Alberto Goldman
Antônio Britto Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.12.1993

Decreto 1.007/1993 - Artigo 6

Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de l993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Alberto Goldman
Antônio Britto Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.12.1993