Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de l993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alberto Goldman
Antônio Britto Filho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.12.1993
Brasília, 13 de dezembro de l993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alberto Goldman
Antônio Britto Filho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.12.1993