Lei 2.272/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Vicente Ráo
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1954

Lei 2.272/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Vicente Ráo
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1954