Lei 3.606/1959 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge Leite
Henrique Lott
Francisco de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1959

Lei 3.606/1959 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge Leite
Henrique Lott
Francisco de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1959