LEI Nº 3.606, DE 8 DE AGOSTO DE 1959.
Altera a redação ao art. 1º da Lei número 2.343, de 25 de novembro de 1954, que estabelece o pôsto a que devem ser promovidos os alunos dos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva vitimados por acidentes em serviços ou em instrução.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: