Decreto-Lei 1.377/1974 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.377, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974.

Estabelece norma de gestão financeira para a execução orçamentária nos Estados e Municípios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XVII, alínea "c", da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.377/1974 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.377, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974.

Estabelece norma de gestão financeira para a execução orçamentária nos Estados e Municípios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XVII, alínea "c", da Constituição,

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