DECRETO-LEI Nº 1.377, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974.
Estabelece norma de gestão financeira para a execução orçamentária nos Estados e Municípios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XVII, alínea "c", da Constituição,
DECRETA: