DECRETO Nº 4.010, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001.
Dispõe sobre liberação de recursos para pagamento dos servidores públicos federais, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA: