DECRETO Nº 44.116, DE 24 DE JULHO DE 1958.
Outorga concessão à Sociedade Rádio Santa Mariense Ltda. para instalar uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Sociedade Rádio Santa Mariense Ltda., e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA: