Lei 3.574/1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 60.000.000,00 para atender às despesas com desapropriações subordinadas ao Depertemento Nacional de Obras Contra as Sêcas.

Lei 3.574/1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 60.000.000,00 para atender às despesas com desapropriações subordinadas ao Depertemento Nacional de Obras Contra as Sêcas.