DECRETO Nº 40.999, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1957
Promulga o Tratado de Amizade, de Comércio e Navegação firmado no Rio de Janeiro, a 12 de maio de 1954, entre o Brasil e o Líbano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 25, de 8 de junho de 1956, o Tratado de Amizade, de Comércio e Navegação, no Rio de Janeiro, a 12 de maio de 1954, entre o Brasil e o Líbano, e havendo sido ratificado pelo Brasil por carta de 1 de setembro de 1956, e tendo sido efetuada, em Beirute, a 28 de dezembro de 1956, a troca dos respectivos instrumentos de ratificação.
Decreta que o mencionado Tratado, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprindo tão inteiramente como nêle se contém.
Rio de Janeiro, em 22 de fevereiro de 1957; 136º da In...