Art. 2º. Os aluguéis mencionados no art. 1º ficam excluídos das disposições do art. 764 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
Art. 2º. Os aluguéis mencionados no art. 1º ficam excluídos das disposições do art. 764 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.