Lei 2.542/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Os aluguéis mencionados no art. 1º ficam excluídos das disposições do art. 764 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

Lei 2.542/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Os aluguéis mencionados no art. 1º ficam excluídos das disposições do art. 764 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.