Lei 2.542/1955 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Aramis Athayde.
J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1955

Lei 2.542/1955 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Aramis Athayde.
J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1955