Lei 2.542/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 575,790,40 (quinhentos e setenta e cinco mil e setecentos e noventa cruzeiros e quarenta centavos) destinado ao pagamento de aluguéis devidos ao Clube de Engenharia, no período de 1 de janeiro a 22 de abril de 1954.

Parágrafo único. Fica sem aplicação, na Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação II - Diversos, Sub-consignação 01 - Aluguel ou arrendamento de imóveis etc. - 09 - Departamento de Administração, 02 Divisão de Material, constante do Anexo nº 25 - Ministério da Saúde, ao Orçamento para 1954 (Lei número 2.135, de 14 de dezembro de 1953), a importância do Cr$ 575,790,40 (quinhentos e oitenta e cinco mil e setecentos e noventa cruzeiros e quarenta centavos).

Lei 2.542/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 575,790,40 (quinhentos e setenta e cinco mil e setecentos e noventa cruzeiros e quarenta centavos) destinado ao pagamento de aluguéis devidos ao Clube de Engenharia, no período de 1 de janeiro a 22 de abril de 1954.

Parágrafo único. Fica sem aplicação, na Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação II - Diversos, Sub-consignação 01 - Aluguel ou arrendamento de imóveis etc. - 09 - Departamento de Administração, 02 Divisão de Material, constante do Anexo nº 25 - Ministério da Saúde, ao Orçamento para 1954 (Lei número 2.135, de 14 de dezembro de 1953), a importância do Cr$ 575,790,40 (quinhentos e oitenta e cinco mil e setecentos e noventa cruzeiros e quarenta centavos).