DECRETO-LEI Nº 5.420, DE 22 DE ABRIL DE 1943.
Dispõe sobre a Designação de Vogais e Suplentes de Junta de Conciliação e Julgamento, nas Localidades em que Não Há Sindicato, e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: