DECRETO-LEI Nº 7, DE 13 DE MAIO DE 1966.
Prorroga e reabre prazos previstos no Decreto-lei nº 1, de 13 de novembro de 1965, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 30 do Ato Institucional nº 2,
DECRETA: