Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Ulysses Guimarães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1962 e retificado em 26.6.1962
Brasília, em 15 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Ulysses Guimarães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1962 e retificado em 26.6.1962