DECRETO Nº 10.813, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho Federal Suíço Relativo a Serviços Aéreos Regulares, firmado em Brasília, em 8 de julho de 2013.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho Federal Suíço Relativo a Serviços Aéreos Regulares foi firmado em Brasília, em 8 de julho de 2013;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 18, de 30 de abril de 2021; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 13 de junho de 2021, nos termos do seu ...