Decreto-Lei 2.961/1941 - Artigo 29

Art. 29. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1941; 120º da independência e 53º da República.

Getulio Vargas
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Eurico Gaspar Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1941

Decreto-Lei 2.961/1941 - Artigo 29

Art. 29. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1941; 120º da independência e 53º da República.

Getulio Vargas
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Eurico Gaspar Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1941