Art. 24. Os saldos das verbas, pessoal, material, serviços, obras e encargos, constantes dos orçamentos do Ministério da Guerra, da Marinha e da Viação e Obras Públicas, bem assim os dos créditos destinados à aviação, ficam transferidos para o Ministério da Aeronáutica afim de atender às despesas com a sua organização, podendo o Governo dar-lhes novas distribuições, inclusive aproveitá-los no título "pessoal", mediante proposta do Ministro da Aeronáutica.