Decreto-Lei 2.961/1941 - Artigo 25

Art. 25. Ficam criados os seguintes cargos, que se incorporarão aos do quadro do Departamento da Aeronáutica, transferido do Ministério da Viação e Obras Públicas: quatro escriturários, de padrão G; cinco contínuos, de padrão F; quatro serventes, de padrão D e dois motoristas, de padrão G.

Decreto-Lei 2.961/1941 - Artigo 25

Art. 25. Ficam criados os seguintes cargos, que se incorporarão aos do quadro do Departamento da Aeronáutica, transferido do Ministério da Viação e Obras Públicas: quatro escriturários, de padrão G; cinco contínuos, de padrão F; quatro serventes, de padrão D e dois motoristas, de padrão G.