Decreto-Lei 2.961/1941 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.961, DE 20 DE JANEIRO DE 1941.

Cria o Ministério da Aeronáutica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição:

Considerando o desenvolvimento alcançado pela aviação nacional e a necessidade de ampliar as suas atividades e coordená-las técnica e economicamente;

Considerando que a sua eficiência e aparelhamento são decisivos para o progresso e segurança nacionais;

Considerando, finalmente, que sob uma orientação única esses objetivos podem ser atingidos de modo mais rápido e com menor dispêndio;

DECRETA:

Decreto-Lei 2.961/1941 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.961, DE 20 DE JANEIRO DE 1941.

Cria o Ministério da Aeronáutica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição:

Considerando o desenvolvimento alcançado pela aviação nacional e a necessidade de ampliar as suas atividades e coordená-las técnica e economicamente;

Considerando que a sua eficiência e aparelhamento são decisivos para o progresso e segurança nacionais;

Considerando, finalmente, que sob uma orientação única esses objetivos podem ser atingidos de modo mais rápido e com menor dispêndio;

DECRETA: