DECRETO-LEI Nº 2.961, DE 20 DE JANEIRO DE 1941.
Cria o Ministério da Aeronáutica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição:
Considerando o desenvolvimento alcançado pela aviação nacional e a necessidade de ampliar as suas atividades e coordená-las técnica e economicamente;
Considerando que a sua eficiência e aparelhamento são decisivos para o progresso e segurança nacionais;
Considerando, finalmente, que sob uma orientação única esses objetivos podem ser atingidos de modo mais rápido e com menor dispêndio;
DECRETA: