Decreto 91.307/1985 - Artigo 7
Art. 7º.
A SEMA baixará as instruções normativas que forem necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Decreto 91.307/1985 - Artigo 7
Art. 7º.
A SEMA baixará as instruções normativas que forem necessárias ao cumprimento deste Decreto.