Decreto 43.769/1958 - Artigo 1

Art. 1º. Passa a ser celebrado a 25 de maio de cada ano, data do falecimento do Dr. Roberto Cochrane Simonsen, sem prejuízo do trabalho normal se recair em dia útil o "Dia da Indústria", instituído pelo Decreto nº 4.983, de 18 de fevereiro de 1957.

Decreto 43.769/1958 - Artigo 1

Art. 1º. Passa a ser celebrado a 25 de maio de cada ano, data do falecimento do Dr. Roberto Cochrane Simonsen, sem prejuízo do trabalho normal se recair em dia útil o "Dia da Indústria", instituído pelo Decreto nº 4.983, de 18 de fevereiro de 1957.