Decreto 6.265/2007 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Nelson José Hubner Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2007 e republicado no DOU de 26.11.2007

Decreto 6.265/2007 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Nelson José Hubner Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2007 e republicado no DOU de 26.11.2007