Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1946
Rio de Janeiro, 15 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1946