Decreto-Lei 9.461/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.461, DE 15 DE JULHO DE 1946.

Dá nova redação ao art. 1.612 do Código Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.461/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.461, DE 15 DE JULHO DE 1946.

Dá nova redação ao art. 1.612 do Código Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: