Art. 4º. Este Decreto entra em vigor em 30 de dezembro de 2025.
Brasília, 26 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
Cilair Rodrigues de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2025.
Brasília, 26 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
Cilair Rodrigues de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2025.