Decreto 12.614/2025 - Artigo 47

Art. 47. A ANP, na sua esfera de competências, regulamentará as atividades do agente certificador de origem, da entidade registradora e do escriturador, com vistas à operacionalização do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.

Decreto 12.614/2025 - Artigo 47

Art. 47. A ANP, na sua esfera de competências, regulamentará as atividades do agente certificador de origem, da entidade registradora e do escriturador, com vistas à operacionalização do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.