Decreto 12.614/2025 - Artigo 41

Art. 41. Os critérios, os procedimentos e os prazos específicos para a apuração de infrações decorrentes do descumprimento das disposições estabelecidas na Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024, serão definidos pela ANP, em sua esfera de competências.

Decreto 12.614/2025 - Artigo 41

Art. 41. Os critérios, os procedimentos e os prazos específicos para a apuração de infrações decorrentes do descumprimento das disposições estabelecidas na Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024, serão definidos pela ANP, em sua esfera de competências.