Seção IVDa entidade registradoraArt. 25. As emissões, as transações e as aposentadorias dos CGOBs serão registradas em entidades registradoras.
Seção IVDa entidade registradoraArt. 25. As emissões, as transações e as aposentadorias dos CGOBs serão registradas em entidades registradoras.