Art. 49. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Silveira de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2025 - Edição extra e retificado em 10.10.2025
Brasília, 5 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Silveira de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2025 - Edição extra e retificado em 10.10.2025