Decreto 12.614/2025 - Artigo 49

Art. 49. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Silveira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2025 - Edição extra e retificado em 10.10.2025

Decreto 12.614/2025 - Artigo 49

Art. 49. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Silveira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2025 - Edição extra e retificado em 10.10.2025