Art. 37. A ANP poderá realizar chamadas públicas, com vistas a estimular a oferta de biometano e de CGOB para atender as metas de aquisição dos agentes obrigados.
Decreto 12.614/2025 - Artigo 37
Art. 37. A ANP poderá realizar chamadas públicas, com vistas a estimular a oferta de biometano e de CGOB para atender as metas de aquisição dos agentes obrigados.