Decreto 12.614/2025 - Artigo 48

Art. 48. O Decreto nº 10.712, de 2 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

...............

III - biometano - biocombustível gasoso constituído essencialmente de metano, derivado de rotas tecnológicas que utilizem matéria-prima de origem renovável, incluindo, mas não se limitando à purificação do biogás, e que atenda as especificações da ANP;

..............." (NR)

Decreto 12.614/2025 - Artigo 48

Art. 48. O Decreto nº 10.712, de 2 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

...............

III - biometano - biocombustível gasoso constituído essencialmente de metano, derivado de rotas tecnológicas que utilizem matéria-prima de origem renovável, incluindo, mas não se limitando à purificação do biogás, e que atenda as especificações da ANP;

..............." (NR)