LEI Nº 2.084, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1953.
Dispõe sôbre o uso de retratos nos títulos eleitorais, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
LEI Nº 2.084, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1953.
Dispõe sôbre o uso de retratos nos títulos eleitorais, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
LEI Nº 2.084, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1953.
Dispõe sôbre o uso de retratos nos títulos eleitorais, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: