Lei 4.998/1966 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a isenção de impostos e taxas alfandegárias para o material hospitalar importação pela então Prefeitura do Distrito Federal para Hospital Miguel Couto, despachado sob a garantia de têrmo de responsabilidade.

Lei 4.998/1966 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a isenção de impostos e taxas alfandegárias para o material hospitalar importação pela então Prefeitura do Distrito Federal para Hospital Miguel Couto, despachado sob a garantia de têrmo de responsabilidade.