Código de Processo Penal Militar - Artigo 420

Testemunha em lugar incerto. Caso de prisão

Art. 420. Se não fôr encontrada, por estar em lugar incerto, qualquer das testemunhas, o auditor poderá deferir o pedido de substituição. Se averiguar que a testemunha se esconde para não depor, determinará a sua prisão para êsse fim.

Código de Processo Penal Militar - Artigo 420

Testemunha em lugar incerto. Caso de prisão

Art. 420. Se não fôr encontrada, por estar em lugar incerto, qualquer das testemunhas, o auditor poderá deferir o pedido de substituição. Se averiguar que a testemunha se esconde para não depor, determinará a sua prisão para êsse fim.