Código de Processo Penal Militar - Artigo 448

Lavratura de ata

Art. 448. O escrivão lavrará ata circunstanciada de tôdas as ocorrências na sessão de julgamento.

Anexação de cópia da ata

Parágrafo único. Da ata será anexada aos autos cópia autêntica datilografada e rubricada pelo escrivão.

Código de Processo Penal Militar - Artigo 448

Lavratura de ata

Art. 448. O escrivão lavrará ata circunstanciada de tôdas as ocorrências na sessão de julgamento.

Anexação de cópia da ata

Parágrafo único. Da ata será anexada aos autos cópia autêntica datilografada e rubricada pelo escrivão.