Código de Processo Penal Militar - Artigo 304

Interrogatório em separado

Art. 304. Se houver mais de um acusado, será cada um dêles interrogado separadamente.

Código de Processo Penal Militar - Artigo 304

Interrogatório em separado

Art. 304. Se houver mais de um acusado, será cada um dêles interrogado separadamente.