Código de Processo Penal Militar - Artigo 64

Ofendido que fôr também acusado

Art. 64. O ofendido que fôr também acusado no mesmo processo não poderá intervir como assistente, salvo se absolvido por sentença passada em julgado, e daí em diante.

Código de Processo Penal Militar - Artigo 64

Ofendido que fôr também acusado

Art. 64. O ofendido que fôr também acusado no mesmo processo não poderá intervir como assistente, salvo se absolvido por sentença passada em julgado, e daí em diante.