Código de Processo Penal Militar - Artigo 165

Por procurador

Art. 165. A argüição de falsidade, feita por procurador, exigirá poderes especiais.

Código de Processo Penal Militar - Artigo 165

Por procurador

Art. 165. A argüição de falsidade, feita por procurador, exigirá poderes especiais.