Código de Processo Penal Militar - Artigo 165
Por procurador
Art. 165.
A argüição de falsidade, feita por procurador, exigirá poderes especiais.
Código de Processo Penal Militar - Artigo 165
Por procurador
Art. 165.
A argüição de falsidade, feita por procurador, exigirá poderes especiais.