Código de Processo Penal Militar - Artigo 220

CAPÍTULO III
DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE PESSOAS

SEÇÃO I
Da prisão provisória

DISPOSIÇÕES GERAIS


Definição

Art. 220. Prisão provisória é a que ocorre durante o inquérito, ou no curso do processo, antes da condenação definitiva.

Código de Processo Penal Militar - Artigo 220

CAPÍTULO III
DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE PESSOAS

SEÇÃO I
Da prisão provisória

DISPOSIÇÕES GERAIS


Definição

Art. 220. Prisão provisória é a que ocorre durante o inquérito, ou no curso do processo, antes da condenação definitiva.