LIVRO III
Das Nulidades e Recursos em Geral
TÍTULO I
CAPÍTULO ÚNICO
DAS NULIDADES
Das Nulidades e Recursos em Geral
TÍTULO I
CAPÍTULO ÚNICO
DAS NULIDADES
Sem prejuízo não há nulidade
Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.