Código de Processo Penal Militar - Artigo 499

LIVRO III
Das Nulidades e Recursos em Geral

TÍTULO I

CAPÍTULO ÚNICO
DAS NULIDADES


Sem prejuízo não há nulidade

Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

Código de Processo Penal Militar - Artigo 499

LIVRO III
Das Nulidades e Recursos em Geral

TÍTULO I

CAPÍTULO ÚNICO
DAS NULIDADES


Sem prejuízo não há nulidade

Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.