Código de Processo Penal Militar - Artigo 540

Prazo

Art. 540. Os embargos serão oferecidos por petição dirigida ao presidente, dentro do prazo de cinco dias, contados da data da intimação do acórdão.

§ 1º - Para os embargos, será designado nôvo relator.

Dispensa de intimação

§ 2º - É permitido às partes oferecerem embargos independentemente de intimação do acórdão.

Código de Processo Penal Militar - Artigo 540

Prazo

Art. 540. Os embargos serão oferecidos por petição dirigida ao presidente, dentro do prazo de cinco dias, contados da data da intimação do acórdão.

§ 1º - Para os embargos, será designado nôvo relator.

Dispensa de intimação

§ 2º - É permitido às partes oferecerem embargos independentemente de intimação do acórdão.