Código de Processo Penal Militar - Artigo 274

Necessidade da perícia médica

Art. 274. A aplicação provisória da medida de segurança, no casos da letra a do art. 272 não dispensa nem supre realização da perícia médica, nos têrmos dos arts. 156 e 160.

Código de Processo Penal Militar - Artigo 274

Necessidade da perícia médica

Art. 274. A aplicação provisória da medida de segurança, no casos da letra a do art. 272 não dispensa nem supre realização da perícia médica, nos têrmos dos arts. 156 e 160.