Código de Processo Penal Militar - Artigo 227

Desdobramento do mandado

Art. 227. Para cumprimento do mandado, a autoridade policial militar ou a judiciária poderá expedir tantos outros quantos necessários às diligências, devendo em cada um dêles ser fielmente reproduzido o teor do original.

Código de Processo Penal Militar - Artigo 227

Desdobramento do mandado

Art. 227. Para cumprimento do mandado, a autoridade policial militar ou a judiciária poderá expedir tantos outros quantos necessários às diligências, devendo em cada um dêles ser fielmente reproduzido o teor do original.