Código de Processo Penal Militar - Artigo 261

Passagem à disposição do juiz

Art. 261. Decretada a prisão preventiva, o prêso passará à disposição da autoridade judiciária, observando-se o disposto no art. 237.

Código de Processo Penal Militar - Artigo 261

Passagem à disposição do juiz

Art. 261. Decretada a prisão preventiva, o prêso passará à disposição da autoridade judiciária, observando-se o disposto no art. 237.