Código de Processo Penal Militar - Artigo 210

Processos em autos apartados

Art. 210. O processo da inscrição e especialização correrá em autos apartados.

Recurso

§ 1º - Da decisão que a determinar, caberá recurso para o Superior Tribunal Militar.

§ 2º - Se o caso comportar questão de alta indagação, o processo será remetido ao juízo cível, para a decisão.

Código de Processo Penal Militar - Artigo 210

Processos em autos apartados

Art. 210. O processo da inscrição e especialização correrá em autos apartados.

Recurso

§ 1º - Da decisão que a determinar, caberá recurso para o Superior Tribunal Militar.

§ 2º - Se o caso comportar questão de alta indagação, o processo será remetido ao juízo cível, para a decisão.