Código de Processo Penal Militar - Artigo 42

SEÇÃO II
Dos auxiliares do juiz


Funcionários e serventuários da Justiça

Art. 42. Os funcionários ou serventuários da justiça Militar são, nos processos em que funcionam, auxiliares do juiz, a cujas determinações devem obedecer.

Código de Processo Penal Militar - Artigo 42

SEÇÃO II
Dos auxiliares do juiz


Funcionários e serventuários da Justiça

Art. 42. Os funcionários ou serventuários da justiça Militar são, nos processos em que funcionam, auxiliares do juiz, a cujas determinações devem obedecer.