Código de Processo Penal Militar - Artigo 476

Prosseguimento do processo

Art. 476. A concessão de habeas corpus não obstará o processo nem lhe porá têrmo, desde que não conflite com os fundamentos da concessão.

Código de Processo Penal Militar - Artigo 476

Prosseguimento do processo

Art. 476. A concessão de habeas corpus não obstará o processo nem lhe porá têrmo, desde que não conflite com os fundamentos da concessão.