Código de Processo Penal Militar - Artigo 510

TÍTULO II
DOS RECURSOS

CAPÍTULO I
REGRAS GERAIS


Cabimento dos recursos

Art. 510. Das decisões do Conselho de Justiça ou do auditor poderão as partes interpor os seguintes recursos:

a) recurso em sentido estrito;

b) apelação.

Código de Processo Penal Militar - Artigo 510

TÍTULO II
DOS RECURSOS

CAPÍTULO I
REGRAS GERAIS


Cabimento dos recursos

Art. 510. Das decisões do Conselho de Justiça ou do auditor poderão as partes interpor os seguintes recursos:

a) recurso em sentido estrito;

b) apelação.