LIVRO IV
Da Execução
TÍTULO I
DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Da Execução
TÍTULO I
DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Competência
Art. 588. A execução da sentença compete ao auditor da Auditoria por onde correu o processo, ou, nos casos de competência originária do Superior Tribunal Militar, ao seu presidente.